Arquivos

Podem faturar estes honorários ao devedor?

Contrariamente a determinados vizinhos europeus, a legislação proíbe-nos de faturar os nossos honorários a devedores particulares (pessoas singulares) (artigo L111-8 do código dos processos civis de execução); é a razão pela qual faturamos estes honorários aos nossos clientes. Se os … Continuar a ler

Comentários fechados em Podem faturar estes honorários ao devedor?

Como calculam os vossos honorários?

Faturamos os nossos honorários com base nas quantias cobradas na sequência da nossa intervenção, à taxa indicada nas nossas condições de cobrança. Os nossos honorários nunca lhe são faturados em caso de insucesso.

Comentários fechados em Como calculam os vossos honorários?

O devedor pagou-me diretamente, o que devo fazer?

Se o devedor lhe pagar diretamente, deve informar-nos imediatamente através do espaço de cliente ou por correio eletrónico, para que possamos interromper as nossas diligências junto do mesmo. No final do mês, enviaremos a nossa fatura de honorários, que pode … Continuar a ler

Comentários fechados em O devedor pagou-me diretamente, o que devo fazer?

Quando me transferem os fundos que vos tenham sido entregues?

Assim que o devedor nos tenha pagado, efetuamos os extratos no final do mês e transmitimos-lhe imediatamente por cheque ou transferência bancária todos os montantes recebidos, ainda que parciais (em lotes de 3), após dedução dos nossos honorários.

Comentários fechados em Quando me transferem os fundos que vos tenham sido entregues?

A quem deve pagar o devedor?

O seu devedor deve pagar-nos a nós no nosso sítio da Internet protegido, ou por cheque, mandato ou transferência bancária.

Comentários fechados em A quem deve pagar o devedor?