Contrariamente a determinados vizinhos europeus, a legislação proíbe-nos de faturar os nossos honorários a devedores particulares (pessoas singulares) (artigo L111-8 do código dos processos civis de execução); é a razão pela qual faturamos estes honorários aos nossos clientes. Se os … Continuar a ler →
Faturamos os nossos honorários com base nas quantias cobradas na sequência da nossa intervenção, à taxa indicada nas nossas condições de cobrança. Os nossos honorários nunca lhe são faturados em caso de insucesso.
Se o devedor lhe pagar diretamente, deve informar-nos imediatamente através do espaço de cliente ou por correio eletrónico, para que possamos interromper as nossas diligências junto do mesmo. No final do mês, enviaremos a nossa fatura de honorários, que pode … Continuar a ler →
Assim que o devedor nos tenha pagado, efetuamos os extratos no final do mês e transmitimos-lhe imediatamente por cheque ou transferência bancária todos os montantes recebidos, ainda que parciais (em lotes de 3), após dedução dos nossos honorários.
O seu devedor deve pagar-nos a nós no nosso sítio da Internet protegido, ou por cheque, mandato ou transferência bancária.